SmartGPS Guia da Regulamentação PF Salvar em PDF
Guia independente · Atualizado em 26/08/2026

A nova regulamentação da Polícia Federal para centrais de rastreamento

O que muda para a sua empresa, o prazo real, quanto custa e o passo a passo completo com links oficiais — explicado em português claro, sem juridiquês e sem pânico.

Leitura de 15 minutos · 12 capítulos · Todas as fontes são oficiais (Planalto, DOU e gov.br)

Resumo em 30 segundos

Nada muda hoje. Você tem prazo — e este guia mostra o caminho, passo a passo.

1.O que mudou

Em setembro de 2024 entrou em vigor a Lei nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada), que substituiu a lei de 1983 e trouxe, pela primeira vez, o rastreamento e monitoramento de veículos para o regime de segurança privada — sob controle e fiscalização da Polícia Federal.

"monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores" Lei 14.967/2024, art. 5º, VI — é o inciso que inclui o rastreamento veicular ("bens").

O regulamento (Decreto nº 13.012/2026, art. 35) confirma sem margem para dúvida: cita expressamente os dispositivos de geolocalização de veículos em tempo real e a telemetria. E a Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026 (agosto/2026) detalha o processo: documentos, sistema, vistoria e fiscalização.

Em resumo, para quem tem central de rastreamento:

Fique tranquilo

Você não precisa resolver nada hoje. A PF confirma em página oficial que todas as empresas do segmento seguem operando normalmente durante a adequação. Este guia existe para você se preparar com calma, um passo por vez.

2.Quem precisa se cadastrar (e quem não)

A regra é simples: quem presta serviço de rastreamento para clientes precisa da autorização. Quem só vende o aparelho, ou rastreia o que é seu, não precisa.

Precisa de autorização

  • Central que acompanha veículos de clientes 24h
  • Quem monitora pela plataforma/app e aciona providências
  • Quem instala e monitora rastreadores como serviço
  • Quem presta serviço para outra rastreadora (as duas precisam ser autorizadas)

Não precisa (regra geral)

  • Quem só vende o rastreador, sem monitorar (art. 24)
  • Empresa que rastreia apenas a própria frota
  • Condomínio/empresa com monitoramento interno, sem atender terceiros

As situações acima são a regra geral da lei. Modelos específicos — revenda, white label, franquia, central compartilhada — exigem análise individual com profissional habilitado ou consulta à DELESP (delegacia de segurança privada da PF) da sua região.

3.Prazos e linha do tempo

O essencial: você está no meio do prazo — nem atrasado, nem sobrando tempo.

  1. 10/09/2024
    já valeu

    Lei 14.967/2024 publicada e em vigor. Começa o prazo de 3 anos de adequação (art. 60).

  2. 19/03/2025
    já valeu

    Juntas Comerciais passam a exigir anuência prévia da PF para registrar/alterar contrato social com CNAE de segurança privada (Ofício DREI 36/2025).

  3. 10/06/2026
    já valeu

    Decreto 13.012/2026 publicado — geolocalização veicular e telemetria expressamente incluídas.

  4. 04/08/2026
    já valeu

    IN DG/PF 340/2026 publicada (213 artigos): documentos, GESP, vistoria e fiscalização. Rastreadoras pedirão autorização "conforme cronograma da PF" (art. 211, II).

  5. Ago/2026
    você está aqui

    O processo para rastreadoras ainda não abriu — só a etapa da minuta por e-mail funciona. Todas as empresas operam normalmente, segundo a própria PF.

  6. Set/2026

    Abertura estimada do processo no sistema GESP. Estimativa sem ato oficial — acompanhe a página da PF.

  7. Set/2027
    prazo final

    Fim do prazo do art. 60. As fontes divergem entre 09 e 10/09 — por prudência, trabalhe com 09/09/2027. Depois disso, operar sem autorização é atividade clandestina.

Fique tranquilo

Um ano parece pouco, mas basta — desde que as partes demoradas (capital, certidões, estrutura) comecem agora, sem esperar o cronograma da PF. O próximo capítulo mostra a ordem exata.

4.Passo a passo completo

13 passos em duas fases: o que já dá para fazer hoje (1–10) e o que depende da abertura do processo (11–13). Marque o que concluir — o progresso fica salvo neste navegador.

Até 26/08/2026, apenas o passo 4 (aprovação da minuta por e-mail) estava operacional. As demais etapas dependem de cronograma a ser publicado pela PF (IN 340/2026, art. 211, II).

Fase 1 — comece agora

1

Confirme se a lei alcança a sua empresa

Central que acompanha veículos de clientes — mesmo só pelo app — está dentro. Fora: só venda de aparelho e frota própria (capítulo 2). Releia o contrato social para conferir o que a empresa declara fazer.

2

Anote a data-limite: setembro de 2027

Use 09/09/2027 como referência segura. Até lá, operação normal. Defina um prazo interno bem anterior (ex.: protocolar até o início de 2027).

3

Ajuste o formato da empresa (PJ, objeto social e CNAE)

Pessoa jurídica obrigatória (nada de autônomo/cooperativa). Objeto social restrito ao monitoramento/rastreamento e CNAE principal 8020-0/01. Não pode acumular vigilância patrimonial, escolta de valores nem gerenciamento de riscos. Sócios podem ter a partir de 21 anos.

4

Peça a permissão prévia da PF por e-mail — único passo já aberto

Antes de registrar/alterar o contrato social, a PF precisa aprovar a minuta. Envie-a (objeto restrito + CNAE 8020-0/01) para dpsp.cgcsp.dpa@pf.gov.br. Sem essa anuência a Junta Comercial não registra. Depois da aprovação, registre normalmente.

5

Ajuste o capital social: R$ 146 mil integralizados

Capital mínimo de R$ 146.000,00 integralizado (dinheiro ou bens efetivamente na empresa, comprovados em balanço, origem lícita demonstrável) + uma garantia (provisão, reserva ou seguro-garantia). É o item mais pesado: comece por ele. Valores originais da lei, atualizáveis pelo IPCA.

6

Prepare a central e a estrutura física

Energia ininterrupta, dois links de dados, registro de eventos com retenção mínima de 7 dias e backups, CFTV próprio gravando 60 dias (câmeras ≥ 1280×720), placa "monitoramento eletrônico" na fachada (letras ≥ 10 cm) e rastreadores com homologação ANATEL. Detalhes no capítulo 7.

7

Planeje a equipe mínima — só para o que você faz

Central em operação: 2 supervisores + 4 operadores registrados na PF. Inspeção externa própria: 4 técnicos externos. Atividade externa: 2 veículos identificados por estado. A comprovação é exigida só 60 dias depois do alvará — não contrate todo mundo antes.

8

Junte a papelada

Monte o dossiê do capítulo 5. O que mais demora: certidões de antecedentes dos sócios e administradores em quatro Justiças (Federal, Estadual, Militar, Eleitoral), dos últimos 5 anos de residência.

9

Providencie o certificado digital e-CNPJ

O pedido será feito no GESP (sistema online da PF). Primeiro acesso exige e-CNPJ (A1 ou A3); depois dá para usar procuração eletrônica com e-CPF do contador.

10

Acompanhe a abertura do processo

O processo para rastreadoras ainda não abriu — depende de cronograma da PF, ainda não publicado (estimativa de setembro/2026, sem ato oficial). Crie a rotina: checar a página da PF toda semana.

Fase 2 — quando o cronograma abrir

11

Pague as taxas (GRU) e protocole no GESP

Emita as GRUs somente no site oficial da PF: R$ 2.190 (autorização) + R$ 4.380 (vistoria) = R$ 6.570. Protocole o requerimento com o dossiê completo. Não há prazo legal para a PF analisar a primeira autorização — protocole com folga.

12

Receba a vistoria e aguarde o alvará no Diário Oficial

A PF confere presencialmente central, CFTV, energia, sistemas e fachada. Aprovada a vistoria, o alvará sai no DOU — só então a empresa está formalmente autorizada. Guarde a publicação: é seu principal documento.

13

Depois do alvará: comunicações e rotina

Comunique a Secretaria de Segurança Pública estadual em até 5 dias úteis (atende a IN e a Lei de uma vez). Comprove o efetivo em 60 dias. Depois: relação periódica de técnicos à PF, LGPD nos dados de localização e renovação a cada 5 anos (protocolo com 30 dias de antecedência gera presunção de regularidade; vistoria pode ser remota).

Você completou 0 de 13 passos
Atenção

Não existe prazo legal para a PF analisar a primeira autorização. Quem protocolar em cima de setembro/2027 arrisca ficar sem resposta dentro do prazo. Protocole assim que o cronograma abrir.

5.Documentos necessários

Lista consolidada (Lei, art. 19; IN 340/2026, art. 21) para montar o dossiê:

DocumentoObservação
Atos constitutivos registradosCom anuência prévia da PF e CNAE 8020-0/01
Cartão CNPJSituação ativa
Balanço patrimonialComprovando o capital integralizado
Comprovação de origem lícita do capitalTenha em mãos
Provisão, reserva ou seguro-garantiaGarantia de obrigações trabalhistas/tributárias/civis
Certidões criminais dos sócios e administradores4 Justiças, últimos 5 anos de residência
Certidões de regularidade fiscal/trabalhista/previdenciáriaDa empresa e dos sócios
Fotos das instalações e da centralConforme capítulo 7
Documentação dos veículosSó se houver atividade externa
Comprovantes das taxas (GRU)Emitidas só no site oficial
Certificado digital e-CNPJPara o GESP (A1/A3)

Lista de referência na data de corte. O GESP pode detalhar exigências adicionais quando o processo abrir.

6.Quanto custa

Taxas da Polícia Federal (Anexo da Lei)

TaxaValorQuando
Autorização de funcionamentoR$ 2.190,00No requerimento
Vistoria de instalaçãoR$ 4.380,00No requerimento
RenovaçãoR$ 2.190,00A cada 5 anos
Serviço adicionalR$ 730,00Se acrescentar serviço
Alteração de atos constitutivosR$ 292,00Quando ocorrer
Cadastro de profissionalR$ 43,80Por pessoa

Estruturação (fica na empresa)

Valores originais da Lei 14.967/2024, sujeitos a atualização anual pelo IPCA por ato da PF. Confira os valores vigentes nas fontes oficiais antes de pagar ou provisionar.

Fique tranquilo

As taxas somam R$ 6.570 na fase do pedido. O número grande — R$ 146 mil — não sai do seu bolso: é capital integralizado, que continua sendo patrimônio da empresa. Planejado com um ano de antecedência, cabe no caixa de uma central pequena.

7.Estrutura e equipe exigidas

O que a vistoria da PF confere na central (IN 340/2026):

Equipe — condicional ao serviço

Se a sua empresa…A exigência é…
Opera central de monitoramento2 supervisores + 4 operadores registrados na PF
Faz inspeção externa / pronta-resposta4 técnicos externos (desarmados)
Tem atividade externa no estado2 veículos identificados por estado
Só monitora remotamenteSem técnicos externos nem veículos — e um alvará cobre vários estados

Comprovação do efetivo: até 60 dias após o alvará. Os novos profissionais (supervisor, operador, técnico externo) exigem 18 anos, ensino médio, exame de saúde mental/psicológica e curso homologado pela PF — a oferta desses cursos ainda está sendo estruturada. Na operação, a lei também exige observância da LGPD nos dados de localização (IN 340, art. 142).

8.Penalidades: o que acontece com quem ignorar

Primeiro, o que não é: para rastreadora desarmada, operar sem autorização não é crime (o único tipo penal, art. 50, vale para serviço com arma de fogo). As consequências são administrativas — e pesadas:

Existe uma saída negociada para quem for autuado: termo de compromisso de conduta, com multa de R$ 15 mil e 30 dias para corrigir (Lei, art. 49; Decreto, art. 65).

Valores sujeitos a atualização anual pelo IPCA.

Fique tranquilo

Nada disso vale hoje: durante o prazo de adequação nenhuma empresa da modalidade está irregular — é a própria PF quem diz. Essas penalidades são o retrato de 2028 para quem não fizer nada. O antídoto é o passo a passo, começado agora.

9.Benefícios de se regularizar

A autorização não é só obrigação — é o novo diferencial competitivo do setor:

Vira argumento de venda

A lei manda contratantes checarem a regularidade de quem contratam (art. 3º, parágrafo único). Frotas, seguradoras e poder público tenderão a exigir empresa autorizada — e você mostrará seu alvará publicado no DOU.

Passaporte para parcerias

Terceirização e franquia no setor só serão permitidas entre empresas ambas autorizadas (Decreto, art. 34, §2º; IN 340, art. 144). Quem tem alvará recebe trabalho; quem não tem, sai da cadeia.

O regime mais leve da lei

Menor capital mínimo (R$ 146 mil), renovação a cada 5 anos (os demais renovam a cada 2), vistoria remota na renovação e sócios a partir de 21 anos.

Um alvará, vários estados

Quem só monitora remotamente atende clientes em várias UFs com uma única autorização (Decreto, art. 34, §5º) — sob medida para centrais que operam por plataforma.

Mercado mais limpo

A fiscalização tende a tirar de cena o clandestino que cobra qualquer preço. Estimativas do setor falam em ~10 mil empresas alcançadas (fontes setoriais, sem número oficial).

10.Erros comuns

  1. Achar que rastreamento ficou de fora porque a lei não diz "veículo" — ela diz "bens", e o Decreto cita geolocalização veicular expressamente. Não há brecha.
  2. Confundir as isenções: vender aparelho é livre; rastrear frota própria também. Um cliente externo já muda tudo.
  3. Ir à Junta Comercial sem a anuência prévia da PF — as Juntas barram o registro desde o Ofício DREI 36/2025.
  4. Operar como autônomo, MEI ou cooperativa — atividade privativa de pessoa jurídica.
  5. Misturar no mesmo CNPJ monitoramento com vigilância, escolta ou gerenciamento de riscos — proibido.
  6. Capital "só no papel" — precisa estar integralizado, no balanço, com origem lícita.
  7. Deixar as certidões dos sócios para o fim — 4 Justiças, 5 anos de residência: é o que mais trava.
  8. Rastreador sem homologação ANATEL (nem contrato com prestadora).
  9. Emitir GRU por link de terceiros — só no site oficial da PF.
  10. Acreditar em "protocolo imediato" — hoje só a minuta por e-mail funciona; desconfie de atalhos vendidos.
  11. Deixar tudo para 2027 — sem prazo legal de análise da PF, protocolar em cima da hora é aposta. Quem se antecipa atravessa tranquilo.

11.Perguntas frequentes

Posso continuar operando normalmente hoje?
Sim. A página oficial da PF (30/07/2026) confirma que nenhuma empresa da modalidade tem autorização ainda e que todas podem atuar normalmente durante o prazo de adequação — até setembro de 2027.
Operar sem autorização é crime? Posso ser preso?
Para rastreadora desarmada, não é crime — o único tipo penal (art. 50) alcança serviço com arma de fogo. Depois do prazo, as consequências são administrativas: encerramento, apreensão e multa de R$ 10 mil a R$ 30 mil.
Sou MEI / autônomo. Posso me regularizar assim?
Não. A atividade é privativa de pessoa jurídica e a lei veda a forma autônoma ou cooperada (art. 2º, parágrafo único). Será preciso constituir empresa — converse com um contador.
Só vendo e instalo rastreadores. Preciso de autorização?
Em tese, a venda isolada está fora (art. 24). Mas se você também monitora os veículos dos clientes — mesmo só pelo app — a atividade é regulada. Casos híbridos merecem análise individual (profissional habilitado ou DELESP).
Rastreio só a minha própria frota. Estou dentro?
Monitoramento em proveito exclusivo do próprio patrimônio não exige autorização — mas não pode atender terceiros (art. 25, §1º). Um único cliente externo muda o enquadramento.
Quando abre o cadastro no GESP?
Não há data oficial. A IN 340 (art. 211, II) fala em "cronograma estabelecido pela PF", ainda não publicado até 26/08/2026. Circula a estimativa de setembro/2026, sem confirmação. Acompanhe a página da PF (capítulo 12).
Quanto vou gastar no total?
Taxas: R$ 6.570 no pedido (autorização + vistoria) e R$ 2.190 a cada 5 anos na renovação. O capital de R$ 146 mil não é gasto — é patrimônio integralizado que permanece na empresa. Somam-se estruturação da central e acessórios, que variam. Valores sujeitos a IPCA.
Recebi e-mail ou WhatsApp da PF sobre meu CNAE. É golpe?
Há relatos de fonte setorial (sem confirmação oficial até a data de corte) de notificações a empresas com CNAE 8020-0/01. Não clique em links recebidos: confirme nos canais oficiais (gov.br/pf ou a DELESP da sua região) e responda no prazo. Nunca pague GRU por link de terceiros.
Preciso de advogado ou consultor?
A lei não exige. Muita coisa é operacional e anda com seu contador. Mas enquadramentos específicos (white label, franquia, múltiplas atividades) e casos com pendências merecem apoio profissional. Este guia é informativo e não substitui essa análise.
E se eu perder o prazo de setembro/2027?
Operar sem autorização após o prazo é clandestinidade: encerramento, apreensão e multa de R$ 10 mil a R$ 30 mil — e clientes também podem ser penalizados por contratar não autorizado. Há saída negociada (termo de compromisso, R$ 15 mil + 30 dias para corrigir), mas o caminho tranquilo é começar agora.
A plataforma SmartGPS me deixa regularizado?
Não — e desconfie de quem prometer isso. A autorização é da sua empresa, obtida por ela junto à PF. Funcionalidades de plataforma podem auxiliar no atendimento de requisitos técnicos, mas quem avalia a suficiência é a Polícia Federal, na vistoria.

12.Fontes oficiais (salve esta lista)

Tudo neste guia vem das fontes abaixo. Confirme sempre nelas antes de decidir:

Acompanhe — é aqui que o cronograma vai sair As três normas Sistemas e serviços

Para deixar bem claro: isto é só um material informativo

A SmartGPS é uma empresa de tecnologia. Este guia é gratuito e existe com um único objetivo: ajudar você a entender como a nova regulamentação funciona. Em palavras simples:

  • A SmartGPS não é escritório de advocacia, consultoria, assessoria ou empresa de compliance — não somos advogados, consultores nem especialistas em regularização;
  • A SmartGPS não faz nenhuma etapa do procedimento na Polícia Federal por você e não tem nenhuma obrigação de auxílio nessa regulamentação;
  • A SmartGPS não tem nenhum vínculo com a Polícia Federal e nenhuma responsabilidade pela regularização da sua empresa — este guia não cria vínculo, dever ou obrigação de qualquer tipo;
  • Quem faz o processo é a sua própria empresa, com o contador ou advogado de sua confiança, direto nos canais oficiais;
  • Dúvida sobre o processo? Procure a DELESP da sua região (a delegacia de segurança privada da PF) ou use os links oficiais do capítulo 12.