O que muda para a sua empresa, o prazo real, quanto custa e o passo a passo completo com links oficiais — explicado em português claro, sem juridiquês e sem pânico.
Nada muda hoje. Você tem prazo — e este guia mostra o caminho, passo a passo.
Em setembro de 2024 entrou em vigor a Lei nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada), que substituiu a lei de 1983 e trouxe, pela primeira vez, o rastreamento e monitoramento de veículos para o regime de segurança privada — sob controle e fiscalização da Polícia Federal.
"monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores" Lei 14.967/2024, art. 5º, VI — é o inciso que inclui o rastreamento veicular ("bens").
O regulamento (Decreto nº 13.012/2026, art. 35) confirma sem margem para dúvida: cita expressamente os dispositivos de geolocalização de veículos em tempo real e a telemetria. E a Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026 (agosto/2026) detalha o processo: documentos, sistema, vistoria e fiscalização.
Em resumo, para quem tem central de rastreamento:
Você não precisa resolver nada hoje. A PF confirma em página oficial que todas as empresas do segmento seguem operando normalmente durante a adequação. Este guia existe para você se preparar com calma, um passo por vez.
A regra é simples: quem presta serviço de rastreamento para clientes precisa da autorização. Quem só vende o aparelho, ou rastreia o que é seu, não precisa.
As situações acima são a regra geral da lei. Modelos específicos — revenda, white label, franquia, central compartilhada — exigem análise individual com profissional habilitado ou consulta à DELESP (delegacia de segurança privada da PF) da sua região.
O essencial: você está no meio do prazo — nem atrasado, nem sobrando tempo.
Lei 14.967/2024 publicada e em vigor. Começa o prazo de 3 anos de adequação (art. 60).
Juntas Comerciais passam a exigir anuência prévia da PF para registrar/alterar contrato social com CNAE de segurança privada (Ofício DREI 36/2025).
Decreto 13.012/2026 publicado — geolocalização veicular e telemetria expressamente incluídas.
IN DG/PF 340/2026 publicada (213 artigos): documentos, GESP, vistoria e fiscalização. Rastreadoras pedirão autorização "conforme cronograma da PF" (art. 211, II).
O processo para rastreadoras ainda não abriu — só a etapa da minuta por e-mail funciona. Todas as empresas operam normalmente, segundo a própria PF.
Abertura estimada do processo no sistema GESP. Estimativa sem ato oficial — acompanhe a página da PF.
Fim do prazo do art. 60. As fontes divergem entre 09 e 10/09 — por prudência, trabalhe com 09/09/2027. Depois disso, operar sem autorização é atividade clandestina.
Um ano parece pouco, mas basta — desde que as partes demoradas (capital, certidões, estrutura) comecem agora, sem esperar o cronograma da PF. O próximo capítulo mostra a ordem exata.
13 passos em duas fases: o que já dá para fazer hoje (1–10) e o que depende da abertura do processo (11–13). Marque o que concluir — o progresso fica salvo neste navegador.
Até 26/08/2026, apenas o passo 4 (aprovação da minuta por e-mail) estava operacional. As demais etapas dependem de cronograma a ser publicado pela PF (IN 340/2026, art. 211, II).
Fase 1 — comece agora
Central que acompanha veículos de clientes — mesmo só pelo app — está dentro. Fora: só venda de aparelho e frota própria (capítulo 2). Releia o contrato social para conferir o que a empresa declara fazer.
Use 09/09/2027 como referência segura. Até lá, operação normal. Defina um prazo interno bem anterior (ex.: protocolar até o início de 2027).
Pessoa jurídica obrigatória (nada de autônomo/cooperativa). Objeto social restrito ao monitoramento/rastreamento e CNAE principal 8020-0/01. Não pode acumular vigilância patrimonial, escolta de valores nem gerenciamento de riscos. Sócios podem ter a partir de 21 anos.
Antes de registrar/alterar o contrato social, a PF precisa aprovar a minuta. Envie-a (objeto restrito + CNAE 8020-0/01) para dpsp.cgcsp.dpa@pf.gov.br. Sem essa anuência a Junta Comercial não registra. Depois da aprovação, registre normalmente.
Capital mínimo de R$ 146.000,00 integralizado (dinheiro ou bens efetivamente na empresa, comprovados em balanço, origem lícita demonstrável) + uma garantia (provisão, reserva ou seguro-garantia). É o item mais pesado: comece por ele. Valores originais da lei, atualizáveis pelo IPCA.
Energia ininterrupta, dois links de dados, registro de eventos com retenção mínima de 7 dias e backups, CFTV próprio gravando 60 dias (câmeras ≥ 1280×720), placa "monitoramento eletrônico" na fachada (letras ≥ 10 cm) e rastreadores com homologação ANATEL. Detalhes no capítulo 7.
Central em operação: 2 supervisores + 4 operadores registrados na PF. Inspeção externa própria: 4 técnicos externos. Atividade externa: 2 veículos identificados por estado. A comprovação é exigida só 60 dias depois do alvará — não contrate todo mundo antes.
Monte o dossiê do capítulo 5. O que mais demora: certidões de antecedentes dos sócios e administradores em quatro Justiças (Federal, Estadual, Militar, Eleitoral), dos últimos 5 anos de residência.
O pedido será feito no GESP (sistema online da PF). Primeiro acesso exige e-CNPJ (A1 ou A3); depois dá para usar procuração eletrônica com e-CPF do contador.
O processo para rastreadoras ainda não abriu — depende de cronograma da PF, ainda não publicado (estimativa de setembro/2026, sem ato oficial). Crie a rotina: checar a página da PF toda semana.
Fase 2 — quando o cronograma abrir
Emita as GRUs somente no site oficial da PF: R$ 2.190 (autorização) + R$ 4.380 (vistoria) = R$ 6.570. Protocole o requerimento com o dossiê completo. Não há prazo legal para a PF analisar a primeira autorização — protocole com folga.
A PF confere presencialmente central, CFTV, energia, sistemas e fachada. Aprovada a vistoria, o alvará sai no DOU — só então a empresa está formalmente autorizada. Guarde a publicação: é seu principal documento.
Comunique a Secretaria de Segurança Pública estadual em até 5 dias úteis (atende a IN e a Lei de uma vez). Comprove o efetivo em 60 dias. Depois: relação periódica de técnicos à PF, LGPD nos dados de localização e renovação a cada 5 anos (protocolo com 30 dias de antecedência gera presunção de regularidade; vistoria pode ser remota).
Não existe prazo legal para a PF analisar a primeira autorização. Quem protocolar em cima de setembro/2027 arrisca ficar sem resposta dentro do prazo. Protocole assim que o cronograma abrir.
Lista consolidada (Lei, art. 19; IN 340/2026, art. 21) para montar o dossiê:
| Documento | Observação |
|---|---|
| Atos constitutivos registrados | Com anuência prévia da PF e CNAE 8020-0/01 |
| Cartão CNPJ | Situação ativa |
| Balanço patrimonial | Comprovando o capital integralizado |
| Comprovação de origem lícita do capital | Tenha em mãos |
| Provisão, reserva ou seguro-garantia | Garantia de obrigações trabalhistas/tributárias/civis |
| Certidões criminais dos sócios e administradores | 4 Justiças, últimos 5 anos de residência |
| Certidões de regularidade fiscal/trabalhista/previdenciária | Da empresa e dos sócios |
| Fotos das instalações e da central | Conforme capítulo 7 |
| Documentação dos veículos | Só se houver atividade externa |
| Comprovantes das taxas (GRU) | Emitidas só no site oficial |
| Certificado digital e-CNPJ | Para o GESP (A1/A3) |
Lista de referência na data de corte. O GESP pode detalhar exigências adicionais quando o processo abrir.
| Taxa | Valor | Quando |
|---|---|---|
| Autorização de funcionamento | R$ 2.190,00 | No requerimento |
| Vistoria de instalação | R$ 4.380,00 | No requerimento |
| Renovação | R$ 2.190,00 | A cada 5 anos |
| Serviço adicional | R$ 730,00 | Se acrescentar serviço |
| Alteração de atos constitutivos | R$ 292,00 | Quando ocorrer |
| Cadastro de profissional | R$ 43,80 | Por pessoa |
Valores originais da Lei 14.967/2024, sujeitos a atualização anual pelo IPCA por ato da PF. Confira os valores vigentes nas fontes oficiais antes de pagar ou provisionar.
As taxas somam R$ 6.570 na fase do pedido. O número grande — R$ 146 mil — não sai do seu bolso: é capital integralizado, que continua sendo patrimônio da empresa. Planejado com um ano de antecedência, cabe no caixa de uma central pequena.
O que a vistoria da PF confere na central (IN 340/2026):
| Se a sua empresa… | A exigência é… |
|---|---|
| Opera central de monitoramento | 2 supervisores + 4 operadores registrados na PF |
| Faz inspeção externa / pronta-resposta | 4 técnicos externos (desarmados) |
| Tem atividade externa no estado | 2 veículos identificados por estado |
| Só monitora remotamente | Sem técnicos externos nem veículos — e um alvará cobre vários estados |
Comprovação do efetivo: até 60 dias após o alvará. Os novos profissionais (supervisor, operador, técnico externo) exigem 18 anos, ensino médio, exame de saúde mental/psicológica e curso homologado pela PF — a oferta desses cursos ainda está sendo estruturada. Na operação, a lei também exige observância da LGPD nos dados de localização (IN 340, art. 142).
Primeiro, o que não é: para rastreadora desarmada, operar sem autorização não é crime (o único tipo penal, art. 50, vale para serviço com arma de fogo). As consequências são administrativas — e pesadas:
Existe uma saída negociada para quem for autuado: termo de compromisso de conduta, com multa de R$ 15 mil e 30 dias para corrigir (Lei, art. 49; Decreto, art. 65).
Valores sujeitos a atualização anual pelo IPCA.
Nada disso vale hoje: durante o prazo de adequação nenhuma empresa da modalidade está irregular — é a própria PF quem diz. Essas penalidades são o retrato de 2028 para quem não fizer nada. O antídoto é o passo a passo, começado agora.
A autorização não é só obrigação — é o novo diferencial competitivo do setor:
A lei manda contratantes checarem a regularidade de quem contratam (art. 3º, parágrafo único). Frotas, seguradoras e poder público tenderão a exigir empresa autorizada — e você mostrará seu alvará publicado no DOU.
Terceirização e franquia no setor só serão permitidas entre empresas ambas autorizadas (Decreto, art. 34, §2º; IN 340, art. 144). Quem tem alvará recebe trabalho; quem não tem, sai da cadeia.
Menor capital mínimo (R$ 146 mil), renovação a cada 5 anos (os demais renovam a cada 2), vistoria remota na renovação e sócios a partir de 21 anos.
Quem só monitora remotamente atende clientes em várias UFs com uma única autorização (Decreto, art. 34, §5º) — sob medida para centrais que operam por plataforma.
A fiscalização tende a tirar de cena o clandestino que cobra qualquer preço. Estimativas do setor falam em ~10 mil empresas alcançadas (fontes setoriais, sem número oficial).
Tudo neste guia vem das fontes abaixo. Confirme sempre nelas antes de decidir:
Acompanhe — é aqui que o cronograma vai sair As três normas Sistemas e serviçosA SmartGPS é uma empresa de tecnologia. Este guia é gratuito e existe com um único objetivo: ajudar você a entender como a nova regulamentação funciona. Em palavras simples: